Os trabalhadores da Fundação Florestal podem estar recebendo os quinquênios e a sexta-Parte incorretamente. Temos um caso em andamento na justiça com duas decisões favoráveis (em primeira e segunda instâncias).
Os adicionais estão previstos no artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo e devem ser pagos na seguinte proporção:
Quinquênios:
Após 5 anos de trabalho: 5% sobre o valor do Salário até completar 10 anos;
Após 10 anos de trabalho: 10% sobre o valor do Salário até completar 15 anos;
Após 15 anos de trabalho: 15% sobre o valor do Salário até completar 20 anos;
Após 20 anos de trabalho: 20% sobre o valor do Salário até completar 25 anos;
Após 25 anos de trabalho: 25% sobre o valor do Salário até completar 30 anos;
Após 30 anos de trabalho: 30% sobre o valor do Salário até completar 35 anos;
Sexta-Parte:
Pagamento mensal de 16,5% sobre o valor total da Remuneração.
Esses valores são cumulativos (Quinquênio e Sexta-parte).
Faça as contas!
Se estiver recebendo valores inferiores, procure o Departamento Jurídico do Sintaema. Encaminhe o seu Holerite e um documento contendo a data de ingresso na Fundação para o endereço eletrônico: juridico@sintaema.com.br