Ocorreu nesta terça (16) a segunda reunião de negociação da Campanha Salarial na Sabesp 2024. Na ocasião, a Sabesp abriu o processo de negociação apresentando a manutenção de algumas cláusulas do Acordo Coletivo e medidas para o combate ao assédio moral e sexual.
Na última reunião a Sabesp já havia garantido o reconhecimento da data-base da categoria.
“Após cobrança do Sintaema, a Sabesp irá rever os procedimentos atuais de investigação de assédio moral e sexual na empresa”, destacou a direção do Sindicato ao dizer que a medida é um passo importante e que responde à demanda de vários trabalhadores e trabalhadoras que procuram o Sindicato com denúncias graves de assédio tanto moral como sexual.
A direção do Sindicato destaca que a luta continua para garantir avanços nas cláusulas econômicas. “Seguiremos mobilizados e na luta pro aumento real, valorização dos benefícios”. E emendou: “Seguimos firmes na batalha para denunciar a privatização da Sabesp e barrar a venda da empresa”, frisou o Sintaema.
A Sabesp também listou a manutenção das seguintes cláusulas do Acordo Coletivo 2024/2026, com os mesmos critério ou quantidades:
- Complementação Auxílio-doença Previdenciário/Acidentário – pagamento ao empregado afastado por doença ou acidente de trabalho, da diferença entre o valor do salário e o valor do benefício previdenciário de auxílio doença/acidentário;
- Delegado/Representante Sindical – reconhece 107 delegados/representantes sindicais;
- Dirigentes Sindicais – assegurará o afastamento, sem prejuízo dos vencimentos;
- Participação nos Resultados – conforme orientações governamentais e legislação vigente;
- Piso salarial da categoria dos Engenheiros – atender a legislação em vigor;
- Licença maternidade – conceder para empregadas gestantes, a Licença Maternidade de até 180 (cento e oitenta) dias;
- Sistema de registro de ponto – manter o atual sistema de controle de jornada de trabalho, conforme Portaria MTE nº 671/2021;
- Prorrogação da jornada de trabalho – conforme os artigos 59 e 60 CLT e legislação pertinente; as horas extraordinárias serão pagas com acréscimo de 100% ao valor da hora normal;
- Descanso semanal remunerado – as horas trabalhadas nos descansos semanais remunerados e feriados, serão pagas com acréscimo de 100% (cem por cento);
- Adicional de turno e escala de revezamento – no percentual de 15% para empregados que trabalham em Escala de Revezamento oficial da Companhia modelo 4X2X4;
- Concessão dos adicionais de insalubridade e periculosidade – concederá aos empregados os adicionais de insalubridade e periculosidade, conforme legislação vigor;
- Abrangência – todos empregados da Sabesp;
- Penalidades – multa (por empregado e por dia) na hipótese de descumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho;
- Disposição final – o acordo não implica na confissão ou reconhecimento de direito questionado em eventual ação;
- Compromisso – As partes se comprometem a cumprir e fazer cumprir o Acordo durante o prazo de sua vigência;
- Normas de conciliação – As dúvidas oriundas da aplicação do Acordo serão dirimidas pela Justiça do Trabalho;
- Prazo de Vigência – O prazo de vigência do Acordo Coletivo será de 01 de maio de 2024 a 30 de abril de 2025.
Calendário de reuniões:
- 3ª Reunião de Negociação – Dia 30 de Abril, às 15h
- 4ª Reunião de Negociação – Dia 03 de maio, às 10h
- 5ª Reunião de Negociação – Dia 07 de maio, às 15h