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Publicada nesta terça (4) no Diário Oficial, a Lei 14.611- que assegura a igualdade salarial entre homens e mulheres que desempenham a mesma função – é uma importante ferramenta para que os sindicatos combatam a diferença de remuneração entre mulheres e homens no mercado de trabalho.
Ao sancionar a norma, o presidente Lula enfatizou que o objetivo da Lei de Igualdade Salarial é combater um cenário de brutal desigualdade “Não podemos mais conceber que uma trabalhadora receba, em 2022, 78% do que ganha um trabalhador, como foi verificado em estudos no ano de 2022”, afirmou Lula.
Na avaliação do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o instrumento “permitirá que o movimento sindical colabore com a fiscalização isso, indicando situações concretas de mulheres que podem denunciar casos de discriminação na empresa. Além disso, a negociação coletiva pode ser uma ferramenta para ampliar o número de cláusulas que digam respeito a essas oportunidades para a trabalhadora nas empresas. Porque muitas das normas tratam da questão da maternidade, que é importante, mas não é só isso que as mulheres precisam”, avalia.
Equilibrar a balança
Dados do DIEESE mostram que, apesar de representar a maioria da população brasileira com mais de 14 anos de idade (51,7%), a participação feminina no mercado de trabalho é de 44%.
O estudo ainda mostra que, mesmo em setores onde a predominância é feminina (Saúde, Educação e Serviços Sociais), a desigualdade de remuneração é ainda maior e atinge, em média, 32% a menos em comparação à remuneração dos homens.
E fica pior. Avaliação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indica que, em 2021, a média salarial mensal de uma mulher negra era de R$ 1.471, 57% menor do que a dos homens brancos 42% a menos do que a das mulheres brancas e inferior 14% sobre os vencimentos dos homens negros recebem.