Dentre as modificações feitas na legislação do Iamspe, está a autorização, por um prazo de 180 dias corridos contados a partir de 16 de outubro de 2020, data de publicação da lei, para que empregados públicos da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo entrem com o pedido para se inscrever como contribuinte facultativo no Sistema de Saúde Iamspe.
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Prós
1. Contribuinte pode inscrever beneficiários
Também podem se inscrever no IAMSPE os beneficiários de contribuintes, incluindo os agregados (pai e mãe, padrasto e madrasta), sem inscrição ativa no Iamspe na data da publicação da Lei nº 17.293/20, desde que obedecidas as disposições do artigo 7º do decreto-lei nº 257/70; – Viúvo (a) ou companheiro (a) não inscrito anteriormente pelo contribuinte falecido, desde que na data do falecimento o contribuinte estivesse com a inscrição ativa no cadastro Iamspe.
2. A contribuição é relativamente baixa, embora o cálculo incida sobre todas as parcelas recebidas a qualquer título (13º, férias, PPR):
Contribuinte < 59 anos 2%
Contribuinte >= 59 anos 3%
Beneficiário < 59 anos 0,5%
Beneficiário >= 59 anos 1%
Agregado < 59 anos 2%
Agregado >= 59 anos 3%
3. Adesão é simples
Para fazer a inscrição, o contribuinte deve entrar no site do Iamspe e verificar a lista de documentos e formulários necessários para a inscrição, e depois, com os documentos em mãos, procurar o RH da empresa em que trabalha para que o departamento realize o cadastro no Iamspe.